Marca é todo sinal distintivo que permite identificar e diferenciar produtos e serviços.

A busca prévia de marca tem como objetivo identificar se ja existe uma marca registrada ou um pedido com características iguais ou semelhantes àquela que se deseja registrar. Essa busca é feita no INPI(Instituto nacional de propriedade Industrial.

A busca prévia não é obrigatória, Porém é um procedimento recomendável, pois oferece informações valiosas para a escolha de uma marca e pode ajudar a evitar possíveis conflitos e prejuízos financeiros.

Embora a busca prévia de marca seja uma etapa importante no processo de registro, ela não é uma garantia absoluta de que a marca será registrada sem problemas. Isso se deve ao fato de que a busca prévia possui algumas limitações, tais como, não inclui pedidos de registros que ainda não foram publicados e não identifica marcas com grafias diferentes mas que são foneticamente semelhantes e possam causar confusão ou conflito com a marca pesquisada. É essencial entender que a busca previa de marca é apenas um passo preliminar a viabilidade do registro, a concessão do registro depende da análise de mérito feito pelo INPI.

Sim, o registro de marca pode ser feito por qualquer pessoa física ou jurídica titular da marca que utilize para identificar produtos ou serviços.

O registro de marca tem validade por 10 anos a partir da data de concessão, após esse período, é possível renovar o registro por períodos sucessivos e iguais. O registro pode ser mantido por tempo indeterminado desde que seja feita a renovação dentro do prazo estabelecido.

O registro de marca oferece muitas vantagens, dentre elas, podemos citar algumas:
  • Direito exclusivo de uso da marca no mercado;
  • Proteção contra concorrência desleal;
  • Pode ser um ativo valioso para a empresa;
  • Possibilidade de licenciamento ou venda, gerando receitas adicionais;
  • Maior credibilidade junto ao consumidor;
Em resumo o registro pode trazer segurança e benefícios econômicos e jurídicos para as empresas.

Para garantir a proteção da sua marca, é necessário realizar o registro junto ao INPI(Instituto Nacional de propriedade Industrial, uma vez que a inscrição na junta comercial assegura o registro de empresas e os atos constitutivos. Portanto, mesmo que sua empresa ja esteja registrada na junta comercial, é fundamental realizar o registro da marca no INPI para assegurar a exclusividade do uso e proteção contra possíveis infratores.

Sim, quando a marca é registrada no Instituto nacional da propriedade industrial(INPI), ela obtém proteção em todo o país, independente do local onde foi registrada.

Sim, além dos direitos que só uma marca registrada poderá lhe proporcionar, outra pessoa com o mesmo sobrenome que você poderá registrar antes e impedi-lo de usar seu sobrenome como marca.