O pedido de registro é um processo essencial para proteger a identidade e os direitos exclusivos de uma marca. Nesse processo, existem fases comuns a serem seguidas, desde a pesquisa de anterioridade até a concessão do registro. Segue uma breve descrição dos principais passos envolvidos no pedido de registro de marca:


1°) PESQUISA: é realizada no banco de dados fornecido pelo INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), que é responsável por acolher e regular direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Nesse banco de dados estão todas as marcas já publicadas e registradas. Importante salientar que nesta busca não aparecem:


a) pedidos de registros que não foram publicados;
b) palavras escritas de formas diferentes, mas foneticamente colidentes;
c) outras considerações exibidas no próprio site do INPI após pesquisa, conforme exemplo abaixo:
“AVISO: Depois de fazer uma busca no banco de dados do INPI, ainda que os resultados possam parecer satisfatórios, não se deve concluir que a marca poderá ser registrada. O INPI no momento do exame do pedido de registro realizará nova busca que será submetida ao exame técnico que decidirá a respeito da registrabilidade do sinal”.

2°) ENCAMINHAR O PEDIDO: você vai receber um documento com o número de processo e com a data do pedido de registro, que é publicado em 30 dias, em média.

3°) PUBLICAÇÃO: Após o pedido de registro ser publicado, abre-se o prazo de 60 dias para que terceiros possam se opor a marca solicitada. Caso houver oposição, abre-se o prazo de 60 dias para manifestação.

4°) EXAME DE MÉRITO: Vencida as etapas anteriores, a marca fica em análise, demorando em média 12 meses para que a decisão seja proferida pelo INPI, que será pelo deferimento ou indeferimento do pedido de registro.
a) Deferimento: É a aprovação da marca. Nesta etapa devem ser recolhidas as taxas para concessão e emissão de certificado da marca;
b) Indeferimento: É a recusa do registro, neste caso o demandante pode entrar com recurso contra a decisão do INPI, no prazo de 60 dias contados a partir da publicação do indeferimento.